Voo cancelado na Pandemia – Saiba os seus direitos

Se você teve um voo cancelado na pandemia, saiba quais são os seus direitos.

À partir do dia 1º de janeiro de 2022, voltaram a valer as regras anteriores à pandemia de Covid-19 para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito.

A medida emergencial Lei nº 14.034/2020 (alterada pela Lei nº 14.174/2021), que flexibilizava as regras tendo em vista os reflexos causados pela pandemia, ficou em vigor até 31/01/2021.

No dia 01 de janeiro de 2022 voltou a valer o que estava na Resolução nº 400/2016.

 

 

Medida Emergencial até 31 de dezembro de 2021

Até o dia 31 de dezembro de 2021 estava valendo as regras da medida emergencial prevista na Lei nº 14.034/2020 (alterada posteriormente pela Lei nº 14.174/2021)

Duarante a pandemia o passageiro que cancelasse a viagem ficava isento da cobrança de multa contratual e o valor pago na passagem ficava como crédito para utilização futura. 

Já o passageiro que decidisse cancelar a passagem aérea e optasse pelo reembolso estava sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida e poderiam ser aplicadas eventuais multas.

O reembolso era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e devia ocorrer dentro de 12 meses, a contar da data do voo cancelado.

Quando o cancelamento da passagem ocorria pela empresa aérea, o consumidor tinha direito, sem custo, à reacomodação, ao reembolso ou ao crédito, este último válido por 18 meses, a contar da data da sua aquisição.

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Regras válidas à partir de 01 de janeiro de 2022

Volta valer o que estabelece  a Resolução nº 400/2016 da ANAC a partir de 1º de janeiro de 2022.

No caso de cancelamento pela empresa aérea, os passageiros podem solicitar reembolso ou alteração/remarcação do voo sem multas.

Caso a solicitação de cancelamento do voo ou alteração partir do passageiro, a cia aére pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso.

Em qualquer caso, a empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro.

O reembolso não é corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), como acontecia na medida emergencial.

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Cancelamento de voo por arrempendimento

O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque, o passageiro pode desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, com direito ao reembolso integral (sem multas).

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Cancelar voo por doença com atestado médico

Apesar do fim da medida emergencial, pandemia ainda não acabou e muitos casos de covid ainda estão acontecendo.

Você pode tentar cancelar/alterar um voo caso esteja com covid ou outra doença que te impossibilite a viajar.

As cias áereas não querem passageiros com doenças contagiosas no seus voos, e de forma geral as empresas são flexíveis quanto a isso.

Porém, cada cia aérea tem uma prática em relação isso, veja os procedimentos para cancelar seu voo por motivos de doenças:

  • Regras dependem da cia aérea;
  • Pedir ao médico atestado médico informando a impossibilidade de viagem;
  • Entrar em contato com a cia/aérea para solicitar remarcação.

A análise, normalmente, demora poucos dias e de forma geral as empresas autorizam a remarcação do voo para data futura sem custo.

Lembre-se de consultar as regras para viajar durante a pandemia no meu guia completo de planejamento de viagem.

 

 

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