Se você teve um voo cancelado na pandemia, saiba quais são os seus direitos.
À partir do dia 1º de janeiro de 2022, voltaram a valer as regras anteriores à pandemia de Covid-19 para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito.
A medida emergencial Lei nº 14.034/2020 (alterada pela Lei nº 14.174/2021), que flexibilizava as regras tendo em vista os reflexos causados pela pandemia, ficou em vigor até 31/01/2021.
No dia 01 de janeiro de 2022 voltou a valer o que estava na Resolução nº 400/2016.
Medida Emergencial até 31 de dezembro de 2021
Até o dia 31 de dezembro de 2021 estava valendo as regras da medida emergencial prevista na Lei nº 14.034/2020 (alterada posteriormente pela Lei nº 14.174/2021)
Duarante a pandemia o passageiro que cancelasse a viagem ficava isento da cobrança de multa contratual e o valor pago na passagem ficava como crédito para utilização futura.
Já o passageiro que decidisse cancelar a passagem aérea e optasse pelo reembolso estava sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida e poderiam ser aplicadas eventuais multas.
O reembolso era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e devia ocorrer dentro de 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
Quando o cancelamento da passagem ocorria pela empresa aérea, o consumidor tinha direito, sem custo, à reacomodação, ao reembolso ou ao crédito, este último válido por 18 meses, a contar da data da sua aquisição.
Regras válidas à partir de 01 de janeiro de 2022
Volta valer o que estabelece a Resolução nº 400/2016 da ANAC a partir de 1º de janeiro de 2022.
No caso de cancelamento pela empresa aérea, os passageiros podem solicitar reembolso ou alteração/remarcação do voo sem multas.
Caso a solicitação de cancelamento do voo ou alteração partir do passageiro, a cia aére pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso.
Em qualquer caso, a empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro.
O reembolso não é corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), como acontecia na medida emergencial.
Cancelamento de voo por arrempendimento
O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque, o passageiro pode desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, com direito ao reembolso integral (sem multas).
Cancelar voo por doença com atestado médico
Apesar do fim da medida emergencial, pandemia ainda não acabou e muitos casos de covid ainda estão acontecendo.
Você pode tentar cancelar/alterar um voo caso esteja com covid ou outra doença que te impossibilite a viajar.
As cias áereas não querem passageiros com doenças contagiosas no seus voos, e de forma geral as empresas são flexíveis quanto a isso.
Porém, cada cia aérea tem uma prática em relação isso, veja os procedimentos para cancelar seu voo por motivos de doenças:
- Regras dependem da cia aérea;
- Pedir ao médico atestado médico informando a impossibilidade de viagem;
- Entrar em contato com a cia/aérea para solicitar remarcação.
A análise, normalmente, demora poucos dias e de forma geral as empresas autorizam a remarcação do voo para data futura sem custo.
Lembre-se de consultar as regras para viajar durante a pandemia no meu guia completo de planejamento de viagem.